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Mobg Tecnologia Ltda x Leonardo Fagundes Gabbi

Processo 5030326-52.2023.8.24.0018 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Mobg Tecnologia Ltda

Classe: Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Órgão: Divisão de Contadoria Judicial Estadual
Última publicação: 24/04/2026

Sobre este processo

O processo 5030326-52.2023.8.24.0018 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Divisão de Contadoria Judicial Estadual. A classe processual é Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Mobg Tecnologia Ltda; no polo passivo, Leonardo Fagundes Gabbi e Renato Luiz Gabbi Junior. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5030326-52.2023.8.24.0018?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Divisão de Contadoria Judicial Estadual.

Quem são as partes do processo 5030326-52.2023.8.24.0018?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mobg Tecnologia Ltda; no polo passivo: Leonardo Fagundes Gabbi e Renato Luiz Gabbi Junior.

Como acompanhar o processo 5030326-52.2023.8.24.0018?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 18/03/2026

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5030326-52.2023.8.24.0018/SC RÉU : PAULO FAGUNDES RÉU : LEONARDO FAGUNDES GABBI SENTENÇA Ante o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo para o fim de: a) rescindir o contrato de locação objeto desta ação; b) condenar os réus ao pagamento dos aluguéis referentes aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023, incluídos acessórios pactuados, bem como dos valores atinentes aos aluguéis e d

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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