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Maria Roseni Lima — Processo 1038524-65.2025.4.01.3700

Processo 1038524-65.2025.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma
Última publicação: 23/03/2026

Sobre este processo

O processo 1038524-65.2025.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 12ª Vara. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. Assunto informado na publicação: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] Autor:. No polo ativo aparece Maria Roseni Lima; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1038524-65.2025.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 12ª Vara.

Quem são as partes do processo 1038524-65.2025.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Roseni Lima; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1038524-65.2025.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 23/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1038524-65.2025.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] Autor: AUTOR: MARIA ROSENI LIMA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C O(a) autor(a) propôs ação contra o INSS, mas se apurou que já há demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido tramitando na 10ª VARA/MA sob o nº 0024008-04.2018.4.01.3700. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, V, do C

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