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Ruidegran da Silva x Aymore Credito Financiamento e Investimento SA

Processo 1007144-61.2025.8.26.0477 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Aymore Credito Financiamento e Investimento SA

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 1007144-61.2025.8.26.0477 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ruidegran da Silva; no polo passivo, Aymore Credito Financiamento e Investimento SA.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1007144-61.2025.8.26.0477?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1007144-61.2025.8.26.0477?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ruidegran da Silva; no polo passivo: Aymore Credito Financiamento e Investimento SA.

Como acompanhar o processo 1007144-61.2025.8.26.0477?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 25/05/2026

Processo 1007144-61.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ruidegran da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 135/137, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Retifique a serventia o polo passivo da demanda, a fim de nel

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