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Nathan Lui da Silva — Processo 1001030-76.2025.8.26.0099

Processo 1001030-76.2025.8.26.0099 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Última publicação: 30/03/2026

Sobre este processo

O processo 1001030-76.2025.8.26.0099 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo passivo aparece Nathan Lui da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001030-76.2025.8.26.0099?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1001030-76.2025.8.26.0099?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Nathan Lui da Silva.

Como acompanhar o processo 1001030-76.2025.8.26.0099?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 30/03/2026

Processo 1001030-76.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Nathan Lui da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Busca e Apreensão, para CONSOLIDAR a posse do bem apreendido em favor da instituição financeira autora, facultada a venda na forma da lei. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez porcento) do valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC). Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será c

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