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Geovani da Silva de Lima — Processo 0893771-33.2022.8.20.5001

Processo 0893771-33.2022.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 0893771-33.2022.8.20.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Geovani da Silva de Lima. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0893771-33.2022.8.20.5001?

No TJ do Rio Grande do Norte, 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.

Quem são as partes do processo 0893771-33.2022.8.20.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Geovani da Silva de Lima.

Como acompanhar o processo 0893771-33.2022.8.20.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 22/06/2026

SENTENÇA Tratam os autos de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública contra o(a) executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em face do inadimplemento de tributo(s), indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial. Após o regular prosseguimento do feito, o exequente requereu a extinção do processo, inclusive com pedido de renúncia do prazo recursal, em razão da parte devedora haver quitado a dívida, conforme documentos coligidos aos autos. É o que importa relatar. Decido. Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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