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Paulo Victor de Sousa Gama — Processo 0849596-34.2023.8.15.2001

Processo 0849596-34.2023.8.15.2001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
Última publicação: 02/06/2026

Sobre este processo

O processo 0849596-34.2023.8.15.2001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1º Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Paulo Victor de Sousa Gama. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0849596-34.2023.8.15.2001?

No TJ da Paraíba, 1º Juizado E.

Quem são as partes do processo 0849596-34.2023.8.15.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Paulo Victor de Sousa Gama.

Como acompanhar o processo 0849596-34.2023.8.15.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 02/06/2026

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0849596-34.2023.8.15.2001 [Gratificação Complementar de Vencimento, Classificação e/ou Preterição] AUTOR: PAULO VICTOR DE SOUSA GAMA REU: ESTADO DA PARAIBA, IBFC SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O DECISUM RETRO PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo, sem interposição de recu

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