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Ana Raquel Bezerra de Melo — Processo 0837673-79.2021.8.15.2001

Processo 0837673-79.2021.8.15.2001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 2ª Turma Recursal Permanente da Capital
Última publicação: 25/02/2026

Sobre este processo

O processo 0837673-79.2021.8.15.2001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Permanente da Capital RECURSO E. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo passivo aparece Ana Raquel Bezerra de Melo. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0837673-79.2021.8.15.2001?

No TJ da Paraíba, 2ª Turma Recursal Permanente da Capital RECURSO E.

Quem são as partes do processo 0837673-79.2021.8.15.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Ana Raquel Bezerra de Melo.

Como acompanhar o processo 0837673-79.2021.8.15.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 25/02/2026

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Turma Recursal Permanente da Capital RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0837673-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra acórdão (ID 25261037) proferido pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, que versou sobre o fornecimento de medicamento e a responsabilidade solidária dos entes federados. O recurso merece prosseguir. Explico. A insurgência preenche os pressupostos formais e a matéria constitucional debatida — especificamente no que tange à aplicação dos Temas nº 793 e nº 1.234 da Repercussão Geral d

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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