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Antonio Benjamin Cunha x Estado do Maranhao

Processo 0829504-28.2024.8.10.0000 · TJ do Maranhão

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Maranhao

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Presidência
Última publicação: 24/02/2026

Sobre este processo

O processo 0829504-28.2024.8.10.0000 é da Justiça Estadual (Maranhão), no TJ do Maranhão, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Presidência. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Antonio Benjamin Cunha e Antonio Rocha Sousa; no polo passivo, Estado do Maranhao. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0829504-28.2024.8.10.0000?

No TJ do Maranhão, Presidência.

Quem são as partes do processo 0829504-28.2024.8.10.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Benjamin Cunha e Antonio Rocha Sousa; no polo passivo: Estado do Maranhao.

Como acompanhar o processo 0829504-28.2024.8.10.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Maranhão · 24/02/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0829504-28.2024.8.10.0000 Recorrentes: Antônio Carlos da Cruz Calvet e outros Advogados: Felipe Antônio Ramos Sousa (OAB/MA 9.149) e Eduardo Lima Teles (OAB/MA 14.787) Recorrido: Estado do Maranhão / Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão DECISÃO. Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Antônio Carlos da Cruz Calvet e outros, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, visando à reforma do acórdão proferido pela Terceira Câmara d

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