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Bella Citta Total Ville Algodoal x Darcilene do Socorro de Albuquerque Almeida

Processo 0805237-33.2025.8.14.0133 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Última publicação: 03/03/2026

Sobre este processo

O processo 0805237-33.2025.8.14.0133 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Bella Citta Total Ville Algodoal; no polo passivo, Darcilene do Socorro de Albuquerque Almeida.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0805237-33.2025.8.14.0133?

No TJ do Pará, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.

Quem são as partes do processo 0805237-33.2025.8.14.0133?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bella Citta Total Ville Algodoal; no polo passivo: Darcilene do Socorro de Albuquerque Almeida.

Como acompanhar o processo 0805237-33.2025.8.14.0133?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 03/03/2026

Processo nº 0805237-33.2025.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com inteligência ao art. 485, VIII do CPC/15. Certifique-se o trânsito em julgado para a presente data e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 27 de fevereiro de 2026. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO

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