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Maria da Conceicao Adao Moreira x Apdap Prev Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas

Processo 0801125-16.2025.8.19.0025 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Apdap Prev Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Itaocara
Última publicação: 26/05/2026

Sobre este processo

O processo 0801125-16.2025.8.19.0025 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Itaocara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria da Conceicao Adao Moreira; no polo passivo, Apdap Prev Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801125-16.2025.8.19.0025?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Vara Única da Comarca de Itaocara.

Quem são as partes do processo 0801125-16.2025.8.19.0025?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria da Conceicao Adao Moreira; no polo passivo: Apdap Prev Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas.

Como acompanhar o processo 0801125-16.2025.8.19.0025?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 26/05/2026

DECISÃO Processo:0801125-16.2025.8.19.0025 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ADAO MOREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS O STF, por meio ADPF nº 1.236 suspendeu o andamento de todas demandas atinentes aos suspostos descontos indevidos perpetrados pelo INSS, visa a evitar decisões conflitantes sobre o assunto, além da suspensão do prazo prescricional, visando um possível ressarcimento administrativo Neste contexto, em obediência aquela determinação, suspendo o presente processo até julgamento daquela ADPF,

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