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Sthefanny Villas Coelho — Processo 0013975-94.2022.8.19.0008

Processo 0013975-94.2022.8.19.0008 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação: 14/04/2026

Sobre este processo

O processo 0013975-94.2022.8.19.0008 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Sthefanny Villas Coelho. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013975-94.2022.8.19.0008?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0013975-94.2022.8.19.0008?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sthefanny Villas Coelho.

Como acompanhar o processo 0013975-94.2022.8.19.0008?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/04/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 14/04/2026

Em recente decisão do Tema Repetitivo 1.081, foi dispensada a remessa necessária nos seguintes termos: A demanda previdenciária, cujo valor de condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no artigo 496, §3º, inciso I, do CPC. Assim, deixo de remeter os autos ao duplo grau de jurisdição. Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para trazer a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 05 dias. Com a manifestação

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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