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Detran RJ x 2007 Ata Inovacao EM Servicos Tecnicos Operacionais EM Patio Para Depositos de Veiculos Ltda

Processo 0011614-75.2014.5.01.0222 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação: 18/05/2026

Sobre este processo

O processo 0011614-75.2014.5.01.0222 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Detran RJ e Euclydes Lourenco Pereira Filho; no polo passivo, 2007 Ata Inovacao EM Servicos Tecnicos Operacionais EM Patio Para Depositos de Veiculos Ltda e Odilon Albuquerque Ribeiro. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011614-75.2014.5.01.0222?

No TRT1, 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0011614-75.2014.5.01.0222?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Detran RJ e Euclydes Lourenco Pereira Filho; no polo passivo: 2007 Ata Inovacao EM Servicos Tecnicos Operacionais EM Patio Para Depositos de Veiculos Ltda e Odilon Albuquerque Ribeiro.

Como acompanhar o processo 0011614-75.2014.5.01.0222?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 18/05/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0252599 proferida nos autos. Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de #id:6a07109 e #id:3ae2d09. Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação. Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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