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Maria Mendez Dias x Ampla Energia e Servicos S A

Processo 0010384-03.2018.8.19.0029 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Ampla Energia e Servicos S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 07/04/2026

Sobre este processo

O processo 0010384-03.2018.8.19.0029 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Mendez Dias; no polo passivo, Ampla Energia e Servicos S A. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010384-03.2018.8.19.0029?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0010384-03.2018.8.19.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Mendez Dias; no polo passivo: Ampla Energia e Servicos S A.

Como acompanhar o processo 0010384-03.2018.8.19.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 07/04/2026

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais ajuizada por FILIPE DIAS DA SILVA e MARIA MENDEZ DIAS em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, conforme petição inicial de fls. 03/17. Os autores alegam, em síntese, que foram surpreendidos com a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência devido ao inadimplemento de uma fatura de recuperação de consumo referente a um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), no valor de R$ 8.770,98, vencida em 26/10/2018. Afirmam que as faturas mensais de consumo vinham sendo pagas reg

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