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Alice Maria de Medeiros Teles x Prefeitura Municipal de Santo Andre

Processo 0007525-20.2023.8.26.0554 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Prefeitura Municipal de Santo Andre

Classe: Habilitação de Crédito
Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 27/03/2026

Sobre este processo

O processo 0007525-20.2023.8.26.0554 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Habilitação de Crédito. No polo ativo aparece Alice Maria de Medeiros Teles e Jose Vicente Teles; no polo passivo, Prefeitura Municipal de Santo Andre. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007525-20.2023.8.26.0554?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0007525-20.2023.8.26.0554?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alice Maria de Medeiros Teles e Jose Vicente Teles; no polo passivo: Prefeitura Municipal de Santo Andre.

Como acompanhar o processo 0007525-20.2023.8.26.0554?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/03/2026

Processo 0007525-20.2023.8.26.0554 (processo principal 0000335-95.1989.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Vicente Teles - - Alice Maria de Medeiros Teles - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos. Informem os credores se a habilitação foi comunicada ao DEPRE. Em caso negativo, expeça-se ofício. Finalizada a habilitação dos herdeiros e comunicado ao DEPRE, arquivem-se com as cautelas de praxe, cabendo aos credores informarem a quitação de seus créditos. Int. - ADV: PRISCILA CARDOSO CASTREGINI (OAB 207333/SP), CRISTINA SANTANA DE SOUZA (OAB 38609

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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