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Carla Jenifer Gonzaga x BF Marques Empreendimentos Imobiliarios Ltda ME

Processo 0007477-41.2019.8.19.0087 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • BF Marques Empreendimentos Imobiliarios Ltda ME

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 0007477-41.2019.8.19.0087 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Carla Jenifer Gonzaga e Mariana Jose de Andrade; no polo passivo, BF Marques Empreendimentos Imobiliarios Ltda ME. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007477-41.2019.8.19.0087?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0007477-41.2019.8.19.0087?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carla Jenifer Gonzaga e Mariana Jose de Andrade; no polo passivo: BF Marques Empreendimentos Imobiliarios Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0007477-41.2019.8.19.0087?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 25/05/2026

1) IE 355. Anote-se. Diligencie o cartório os atos necessários. 2) Em vista do certificado no IE 310, intime-se o devedor, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no IE 345, devidamente corrigido. 3) Fica o devedor advertido, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido

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