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Francisco Leirton Lemos Bessa — Processo 0006061-13.2026.8.26.0050

Processo 0006061-13.2026.8.26.0050 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal
Última publicação: 19/03/2026

Sobre este processo

O processo 0006061-13.2026.8.26.0050 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal. A classe processual é Restituição de Coisas Apreendidas. No polo ativo aparece Francisco Leirton Lemos Bessa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006061-13.2026.8.26.0050?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal.

Quem são as partes do processo 0006061-13.2026.8.26.0050?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco Leirton Lemos Bessa.

Como acompanhar o processo 0006061-13.2026.8.26.0050?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 19/03/2026

Processo 0006061-13.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 1534759-37.2025.8.26.0228) (processo principal 1534759-37.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Francisco Leirton Lemos Bessa - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo o Hyundai/HB20 1.0M Unique, placas CMV-3G17, Chassi 9BHBG51CAKP055042, apreendida nesses autos na posse do réu Wellington Araújo Mendes, processado e condenado por crime de receptação. Na sentença proferida às fls. 265/276 houve o deferimento da restituição do bem, desde que comprovada a sua propriedade. O requerente apresentou o d

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