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Terezinha Maria Lopes de Souza — Processo 0002354-56.2025.4.05.8403

Processo 0002354-56.2025.4.05.8403 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal Rn
Última publicação: 09/06/2026

Sobre este processo

O processo 0002354-56.2025.4.05.8403 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Terezinha Maria Lopes de Souza e Ceabdj.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002354-56.2025.4.05.8403?

No TRF da 5ª Região, 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0002354-56.2025.4.05.8403?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Terezinha Maria Lopes de Souza e Ceabdj.

Como acompanhar o processo 0002354-56.2025.4.05.8403?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 09/06/2026

EMENTA Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002354-56.2025.4.05.8403 RECORRENTE: TEREZINHA MARIA LOPES DE SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. PERÍODO DE DEFESO. PESCADOR ARTESANAL. LEI Nº 10.779/2003. TEMA 303/TNU. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. VOTO Tr

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