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Aline Carla Salateski Koslinski x Willian de Souza Rodrigues

Processo 0002085-05.2024.8.16.0031 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava
Última publicação: 01/04/2026

Sobre este processo

O processo 0002085-05.2024.8.16.0031 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Aline Carla Salateski Koslinski; no polo passivo, Willian de Souza Rodrigues. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002085-05.2024.8.16.0031?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava.

Quem são as partes do processo 0002085-05.2024.8.16.0031?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aline Carla Salateski Koslinski; no polo passivo: Willian de Souza Rodrigues.

Como acompanhar o processo 0002085-05.2024.8.16.0031?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 01/04/2026

Autos nº. 0002085-05.2024.8.16.0031 Processo: 0002085-05.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$1.577,00 Polo Ativo(s): ALINE CARLA SALATESKI KOSLINSKI Polo Passivo(s): WILLIAN DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc., 1. Diante da concordância com a ratio decidendi exarada, HOMOLOGO a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. 2. Decorrido o prazo para recurso em branco, certifique-se o trânsito em julgado. 3. Cumpridas as determinações da Portaria de Ato

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