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Neuza Pilegi Dada x Lafy Intermediacoes de Negocios

Processo 0001707-31.2023.8.16.0113 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível de Marialva
Última publicação: 17/04/2026

Sobre este processo

O processo 0001707-31.2023.8.16.0113 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Marialva. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Neuza Pilegi Dada; no polo passivo, Lafy Intermediacoes de Negocios e Robson Ribeiro Rocha Souza. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001707-31.2023.8.16.0113?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Marialva.

Quem são as partes do processo 0001707-31.2023.8.16.0113?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Neuza Pilegi Dada; no polo passivo: Lafy Intermediacoes de Negocios e Robson Ribeiro Rocha Souza.

Como acompanhar o processo 0001707-31.2023.8.16.0113?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 17/04/2026

Autos nº. 0001707-31.2023.8.16.0113 Processo: 0001707-31.2023.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$26.446,65 Exequente(s): NEUZA PILEGI DADA Executado(s): LAFY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS ROBSON RIBEIRO ROCHA SOUZA NEUZA PILEGI DADA moveu o presente cumprimento de sentença contra LAFY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS e outro, tendo havido o adimplemento integral do débito. DECIDO. A extinção da execução se dá por ato judicial, ou mais propriamente, sentença, que coloca um fim ao processo onde se exige o cumprimento da obrigação.

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