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Maria Gecilda Meneses da Cruz — Processo 0001253-56.2026.4.05.8109

Processo 0001253-56.2026.4.05.8109 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 35ª Vara Federal Ce
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 0001253-56.2026.4.05.8109 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 35ª Vara Federal Ce. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Maria Gecilda Meneses da Cruz; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001253-56.2026.4.05.8109?

No TRF da 5ª Região, 35ª Vara Federal Ce.

Quem são as partes do processo 0001253-56.2026.4.05.8109?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Gecilda Meneses da Cruz; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0001253-56.2026.4.05.8109?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 22/06/2026

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0001253-56.2026.4.05.8109 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA GECILDA MENESES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LOPES DE CASTRO NETO - CE43843 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes

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