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Marcos Sinezio de Melo — Processo 0000872-45.2026.4.05.8401

Processo 0000872-45.2026.4.05.8401 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 13ª Vara Federal Rn
Última publicação: 02/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000872-45.2026.4.05.8401 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 13ª Vara Federal RN. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Marcos Sinezio de Melo; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000872-45.2026.4.05.8401?

No TRF da 5ª Região, 13ª Vara Federal RN.

Quem são as partes do processo 0000872-45.2026.4.05.8401?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos Sinezio de Melo; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0000872-45.2026.4.05.8401?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 02/07/2026

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000872-45.2026.4.05.8401 AUTOR: MARCOS SINEZIO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON MARIO TRAJANO DA SILVA - RN9261 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELO MARIO TRAJANO DA SILVA - RN11842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A (Resolução n.º 535, de 18 de dezembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal) Dispensado o relatório (artigo 38, Lei n.º 9.099, e artigo 1º, Lei n.º 10.259). I - PRELIMINARES I.I - PEDIDO DE DESISTÊNCIA Preliminarmente, indefiro eventual pedido de desistência da ação q

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