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Beatriz Castelani Salvalaggio x Municipio de Ribeirao Claro PR

Processo 0000419-23.2021.8.16.0144 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Municipio de Ribeirao Claro PR

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Claro
Última publicação: 10/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000419-23.2021.8.16.0144 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Claro. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Beatriz Castelani Salvalaggio e Beatriz Castelani Salvalaggio Representado A Por Sergio Salvalaggio; no polo passivo, Municipio de Ribeirao Claro PR. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000419-23.2021.8.16.0144?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Claro.

Quem são as partes do processo 0000419-23.2021.8.16.0144?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Beatriz Castelani Salvalaggio e Beatriz Castelani Salvalaggio Representado A Por Sergio Salvalaggio; no polo passivo: Municipio de Ribeirao Claro PR.

Como acompanhar o processo 0000419-23.2021.8.16.0144?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 10/07/2026

Autos nº. 0000419-23.2021.8.16.0144 Processo: 0000419-23.2021.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.110,22 Polo Ativo(s): BEATRIZ CASTELANI SALVALAGGIO representado(a) por SERGIO SALVALAGGIO Polo Passivo(s): Município de Ribeirão Claro/PR SENTENÇA Vistos até o mov. 177. 1. Considerando a notícia trazida aos autos pela parte exequente, de que houve a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas

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