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Lenir da Silva Korilo — Processo 0000124-38.2023.8.16.0104

Processo 0000124-38.2023.8.16.0104 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Competência Delegada de Laranjeiras do Sul
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000124-38.2023.8.16.0104 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Competência Delegada de Laranjeiras do Sul. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Lenir da Silva Korilo e Lenir Crusciak. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000124-38.2023.8.16.0104?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Competência Delegada de Laranjeiras do Sul.

Quem são as partes do processo 0000124-38.2023.8.16.0104?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lenir da Silva Korilo e Lenir Crusciak.

Como acompanhar o processo 0000124-38.2023.8.16.0104?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 03/07/2026

Autos nº. 0000124-38.2023.8.16.0104 Processo: 0000124-38.2023.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$36.151,71 Autor(s): LENIR DA SILVA KORILO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Defiro parcialmente (mov. 93.1). Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida apresente o cálculo dos valores atrasados. Quanto à implantação do benefício, se já não restou realizada, deverá a autarquia requerida observar o prazo determinado no acórdão (movs. 81.2-81.3). 2. Cumprido

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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